O Itaú Sempre Presente está vendendo pontos com 80% de bônus! Isso é o mesmo que pagar R$32,77 em cada mil pontos!
O valor está realmente ótimo, porém ele é limitado a uma quantidade muito pequena de pontos, veja só:
- 24 mil pontos bônus para clientes com acelerador de pontos;
- 20 mil pontos bônus para clientes Credicard;
- 16 mil pontos bônus para demais clientes.
De qualquer maneira, mesmo sendo poucos pontos, vale a pena aproveitar! A promoção acaba no dia 25/05 de 2019.
- COMPRA DE PONTOS
- TERMOS E CONDIÇÕES
- COMPRA BONIFICADA
1. Limites de Compra: mínimo de 1.000 pontos por compra e máximo de 1.000.000 de pontos por ano civil;
2. Utilize o seu cartão de crédito: os pontos comprados são creditados na conta do titular do cartão utilizado;
3. Os pontos comprados são creditados em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação da compra;
4. Os pontos comprados seguem a mesma expiração do cartão utilizado;
5. A compra poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes sem juros.
1. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com seu cartão de crédito Itaucard;
2. As condições da compra de pontos poderão ser alteradas, suspensas ou cancelados sem aviso prévio;
3. Em caso de dúvidas ou cancelamento de compra, ligue para a Central de Atendimento em 3003-3030.
1. São elegíveis a essa ação todos os participantes do Programa Sempre Presente (exceto do Programa Sempre Presente Nacional) e do Programa Credicard.
2. Da mecânica da Ação
2.1. Serão concedidas bonificações de 80% (oitenta por cento) para clientes que comprarem pontos de acordo com as regras a seguir:
* Clientes com Acelerador de Pontos: limitado à 24.000 (vinte e quatro mil) pontos bônus;
* Clientes Credicard: limitado à 20.000 (vinte mil) pontos bônus;
* Demais clientes: limitado à 16.000 (dezesseis mil) pontos bônus.
2.2. Período da ação: de 23/05/2019 a 25/05/2019.
2.3. Os pontos bônus serão creditados até 10/06/2019.
2.4. O cliente poderá fazer mais de uma compra no período da ação e os pontos comprados serão somados ao final deste período para o cálculo da bonificação, seguindo as regras do item 2.1.
2.5. A bonificação será calculada separadamente para o Programa Sempre Presente e para o Programa Credicard, ou seja, o cliente pode receber bonificação em dois programas, caso participe dos dois.
2.6. A regra de expiração dos pontos bonificados será a mesma dos pontos acumulados no cartão utilizado para compra.
2.7. Conforme regra atual, independente desta ação, os participantes podem adquirir até 1.000.000 de pontos durante o ano civil.
2.8. O cliente que aderir ao Acelerador de Pontos durante o período da ação terá limitação de 24.000 pontos bônus, seguindo a regra do item 2.1.
2.9. A Ação não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto ou ao usa de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos participantes, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.768/71).
Para comprar os pontos, basta acessar o site do Itaú Sempre Presente e clicar na opção Compra de Pontos.
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