O Clube TudoAzul está oferecendo 4.000 milhas bônus para clientes que efetivarem novas assinaturas do Clube 1.000 até 13/12.
Os pontos e os bônus serão creditados ao longo de três meses da seguinte maneira:
- Mês 1: 1.000 pontos do plano + 500 pontos bônus
- Mês 2: 1.000 pontos do plano + 1.500 pontos bônus
- Mês 3: 1.000 pontos do plano + 2.000 pontos bônus
É importante lembrar que caso você tanha participado de alguma outra promoção de adesão ao clube nos últimos 365 dias, não será contemplado com esta oferta.
Acesse o site do Clube TudoAzul para realizar sua adesão e confira as regras completas abaixo.
Promoção Clube TudoAzul novos Planos entre e ganhe 4.000 pontos de bônus em 3 meses: 1. O presente instrumento estabelece os termos e condições que regem a Promoção de Adesão ao Clube TudoAzul promovida pela Azul Linhas aéreas, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Av Marcos P de Ulhoa Rodrigues, 939 Barueri-SP 2. A Promoção é válida de 08/12/2016 a 13/12/2016 e serão considerados participantes (“Participantes”) todos aqueles cadastrados no Programa TudoAzul. A adesão ao Clube TudoAzul não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas pelo TudoAzul e está sujeita ao pagamento de mensalidade do Clube, conforme o valor vigente aplicável na data da adesão e de acordo com o respectivo Plano do Clube TudoAzul 3. OS PARTICIPANTES QUE, NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, ADERIREM AO CLUBE TUDOAZUL 1.000 FARÃO JUS À SEGUINTE BONIFICAÇÃO EM PONTOS (PONTOS BÔNUS): 3.1. PLANO CLUBE 1.000 – O participante que optar pela adesão ao Plano 1.000, ganharão em 3 meses o total de 4.000 pontos bônus, creditados da seguinte maneira: Mês 1: 1.000 pontos do plano + 500 pontos bônus Mês 2: 1.000 pontos do plano + 1.500 pontos bônus Mês 3: 1.000 pontos do plano + 2.000 pontos bônus 4. OS PONTOS BÔNUS TERÃO VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS. 5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pelo programa TudoAzul, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, com relação à Promoção, o TudoAzul poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta TudoAzul e/ou o Clube TudoAzul e excluir da Promoção e/ou do Programa TudoAzul o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta TudoAzul do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, os pontos TudoAzul e/ou os Pontos Bônus obtidos irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude e/ou ; (iii) cancelar todas as transações realizadas com Pontos TudoAzul e/ou com Pontos Bônus provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de bilhetes prêmios. 6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados. 7. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o Participante perderá o direito de participação na Promoção aplicando-se os critérios descritos no item 6 acima. 8. Serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar, incluindo as relacionadas no item 5; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular do cadastro na Promoção; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção. Considera-se fraude, para efeito desta cláusula, a obtenção de vantagens para si ou para outrem, e/ou benefícios de forma ilícita ou irregular. 9. Caso quaisquer das condições previstas no item acima sejam verificadas somente após o término da Promoção, o Participante será descadastrado, aplicando-se o disposto no item 5. 10. Para se tornarem elegíveis ao recebimento das Pontos Bônus, os Participantes deverão ler, entender e aceitar os termos e condições da Promoção aqui dispostos. Além disso, para participar da Promoção, os Participantes também deverão ler, entender e aceitar os termos e condições do Clube TudoAzul. Em caso de divergência entre o disposto nos termos e condições desta Promoção e o disposto nos termos e condições do Clube TudoAzul, prevalecerão as condições específicas da Promoção. 11. Os Associados que tiverem aderido inicialmente ao Clube TudoAzul por meio de ações promocionais e cancelado suas respectivas assinaturas deverão aguardar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da última adesão para aderirem ao Clube TudoAzul por meio de nova ação promocional de adesão. No entanto, o Cliente do Programa TudoAzul poderá, a qualquer tempo, aderir novamente ao Clube TudoAzul, desde que tal adesão não seja por meio de uma ação promocional, conforme regra contida no item 16 do presente Regulamento. 12. Assim, o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da última adesão promocional do Clube TudoAzul, deverá ser respeitado para futuras participações do Associado em promoções de adesão ao Clube TudoAzul, ressalvando-se, contudo, que tais prazos não são cumulativos. 13. O Participante que aderir ao Clube TudoAzul através de uma ação promocional deverá permanecer associado ao Clube durante período mínimo de 12 (doze) meses. Caso o Participante saia do Clube e/ou deixe de pagar as mensalidades antes de completar 06 (seis) de associação, perderá os pontos bônus recebidos em virtude desta promoção. Caso o Participante tenha utilizado os pontos bônus, a operação realizada será cancelada, os pontos serão estornados e os pontos bônus restarão perdidos.” 14. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante residente e domiciliado no País para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
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