Determino a incidência das regras insculpidas no Código Civil, artigo 740 e seus parágrafos nos contratos de transporte de passageiros independentemente dos tipos de tarifas praticados, determinando às Rés que deixem de aplicar as cláusulas abusivas que oneram o consumidor acima do permissivo legal de 5% indicado no Código Civil, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por cada infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem. Por consequência, determino às rés que excluam de seus contratos e de seus sítios eletrônicos da Rede Mundial de Computadores qualquer menção à possibilidade de penalidade acima do que aqui ficou decidido.
Conforme é possível ler na decisão acima, este resultado de ação judicial no Rio de Janeiro contra as empresas aéreas TAM, GOL (e Webjet), Azul (e Trip) resultou em uma ótima notícia para os viajantes destas companhias. A partir de 13/08/2015 todas as empresas deverão cobrar, no máximo, 5% de multa do valor a ser restituído ao passageiro caso ocorra cancelamento ou remarcação por pedido deste. É uma ótima notícia já que muitas vezes, dependendo do valor pago pela passagem aérea, a multa excedia 50% do valor da tarifa.
Algumas pessoas têm reclamado que as aéreas não estão respeitando esta decisão e continuam fazendo cobranças abusivas. O PROCON aconselhou que caso isto ocorra com você, documente a negativa da empresa em cumprir a decisão e envie ao PROCON todas estas provas. Eles irão “fazer valer” a decisão a partir dos dados fornecidos.
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