A ANAC revisou as Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA). As mudanças passarão a ser aplicadas a partir de 14 de março de 2017.
O tema foi amplamente discutido hoje na mídia em geral e, desta forma, não irei repetir todas as regras aqui no blog. O vídeo acima é bastante didático e você pode clicar aqui para acessar o site educativo criado pela ANAC para explicar todas as mudanças aprovadas. Além disso, foi criado um informativo com perguntas frequentes para sanar as dúvidas dos viajantes.
Fonte: Perguntas e Respostas Viagem Dez de Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República
Eu particularmente gostei das mudanças. O tema mais polêmico com certeza foi a questão da franquia de bagagem porém acredito que isto irá aumentar a concorrência ajudando na queda dos preços das passagens. Além disso, tivemos várias regras benéficas aprovadas como o não cancelamento de trechos de volta quando se deixa de voar a ida (em bilhetes ida e volta), tempo para receber reembolsos reduzido de 30 para 7 dias, publicação do preço total do bilhete (com taxas e encargos) e aumento da franquia de bagagem de mão para 10 kg.
O que me preocupa um pouco é que o mercado de aviação brasileiro é muito concentrado pois temos praticamente quatro grandes companhias operando voos domésticos, o que pode acarretar em resultados contrários ao esperado. Porém, se tivermos uma redução do market share das quatro grandes empresas aéreas permitindo a entrada de novos players no mercado, considerarei que as novas regras foram fundamentais para transformar a indústria da aviação nacional.
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