Em tempos de pandemia onde os passageiros desapareceram, seria de se imaginar que as empresas aéreas estariam facilitando a vida dos seus clientes, certo? Nos Estados Unidos isso está acontecendo, mas por aqui parece que vamos na direção oposta. Veja neste artigo como as empresas aéreas do Brasil estão se comportando com relação às taxas para remarcação e cancelamento das passagens em tempos de pandemia quando comparadas com as americanas.
As regras são confusas e vamos tentar explicar da forma mais clara possível para vocês. Tenha paciência e boa leitura!
Remarcação e Cancelamento de Passagens – Empresas Brasileiras
Latam Airlines
Se você tinha um voo a partir de 1º de março e seu voo foi cancelado ou reprogramado pela Latam, sua passagem ficará aberta para alterações (durante a validade do bilhete) e você poderá alterar a data do seu voo, apenas uma vez sem multa ou pagamento pela diferença de tarifa ou mudar o destino, mas terá que pagar a diferença de tarifa, se for o caso.
Ao optar pelo reembolso, o valor correspondente à tarifa da passagem será convertido em um Travel Voucher, que será enviado ao seu e-mail e poderá ser utilizado em até 18 meses (para compra de passagens e/ou serviços LATAM), exceto pagamento de taxas aeroportuárias. As taxas e impostos pagos no momento da compra da passagem serão reembolsados para o mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Para alterações voluntárias (se o seu voo não foi afetado), você pode alterar a data antes do voo apenas uma vez sem multa ou pagamento pela diferença da tarifa. Se você decidir alterar o destino, terá que pagar a diferença da tarifa, se for o caso.
Passagens compradas antes de 31 de julho de 2020
Você poderá reagendar seu voo durante a validade da passagem. A validade da passagem varia de acordo com a data em que acontece seu voo. Então: Se sua viagem tiver começado em 2020, a validade será até 31 de dezembro de 2021. Mas, se seu voo acontecer em 2021, a validade será de 12 meses a partir da data de início da viagem.
Se você ainda não tiver certeza de quando irá viajar, é necessário informar à Latam antes do seu voo por meio do canal Minhas Viagens no site, ou pela central telefônica. Nesse caso, sua passagem ficará aberta para que você possa reagendá-la gratuitamente – desde que mantenha seu destino – até 31 de dezembro de 2021, se sua viagem tiver começado em 2020, ou por 12 meses, a partir da data de início da viagem original, se sua viagem começar em 2021.
Se você não optar por deixar a sua passagem aberta e não comparecer no dia do voo, as condições e regras iniciais da tarifa que você comprou serão aplicadas.
Passagens compradas entre 01 e 30 de agosto de 2020
Se a data original da viagem terminar antes de 30 de novembro de 2020, você poderá fazer uma alteração de data, antes de iniciar sua viagem, para voar antes de 31 de maio de 2021, sem pagar multas ou diferença de tarifa (exceto para viagens que começam e/ou terminam em dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021).
Se você decidir viajar em outras datas dentro da validade da passagem, será permitida uma alteração de data ou destino sem multa por alteração. Você só terá que pagar a diferença de tarifa, se for o caso.
Se a data original da viagem for 1º de dezembro de 2020, você terá a opção de alterar a data ou o destino antes de iniciar sua viagem sem pagar uma multa. Você só terá que pagar a diferença da tarifa, se for o caso.
Passagens compradas entre 31 de agosto e 30 de setembro de 2020
Se a data original da viagem terminar antes de 30 de novembro de 2020:
Você poderá postergar a data da sua viagem sem pagar multas ou diferença de tarifa, desde que faça a remarcação antes de iniciar a sua viagem e que o voo aconteça antes de 31 de maio 2021. Caso você queira antecipar a sua viagem, também é possível, mas poderá ser necessário pagar pela diferença da tarifa.
Importante: a nova data da viagem não pode começar e/ou terminar em dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021, para que você tenha isenção de multas ou diferença de tarifa. Se você decidir viajar em outras datas, dentro da validade da passagem, será permitida uma alteração de data ou destino, sem multa por alteração. Você só terá que pagar a diferença de tarifa, se for o caso.
Se a data original da viagem for 1º de dezembro de 2020, você terá a opção de alterar a data ou o destino, antes de iniciar sua viagem, sem pagar uma multa. Você só terá que pagar a diferença de tarifa, se for o caso.
Passagens compradas a partir de 01 de outubro 2020
Se decidir alterar a data ou destino da sua passagem, você pode fazer quantas alterações precisar sem cobrança de multa, contanto que a alteração seja solicitada durante 2020.
Para alterações de data ou destino solicitadas durante o ano de 2021, será permitida uma única alteração sem pagamento de multa. Futuras alterações estão sujeitas às condições da nova tarifa adquirida.
Gol Linhas Aéreas
Para remarcação de voos domésticos e internacionais, a remarcação pode ser realizada sem custo uma única vez e, quando possível, deve ser feita para o mesmo tipo de tarifa selecionada anteriormente.
Para voos domésticos agendados até o dia 31/12/2020, o cliente é isento da taxa de remarcação, sendo cobrada a diferença tarifária, se houver, e o prazo para voar é de até 330 dias a partir da data da solicitação.
Para voos domésticos agendados a partir do dia 01/01/2021, será aplicada a regra padrão da Gol, ou seja, serão cobradas taxa de remarcação e diferença tarifária, se houver, e o prazo para voar é de até 12 meses a partir da compra do bilhete.
Para a remarcação de voos internacionais da Gol, a taxa de remarcação é isenta para voos agendados até o dia 31/03/2021, sendo cobrada apenas diferença tarifária apenas se houver mudanças de voos de baixa temporada para alta temporada, certo que a partir dessa data será aplicada a regra padrão da Gol, ou seja, serão cobradas taxa de remarcação e diferença tarifária, se for o caso.
Para voos agendados até a data acima, o prazo para voar é de até 330 dias a partir da data da solicitação, certo que para os voos agendados para após a referida data, o prazo para voar é de até 12 meses a partir da compra do bilhete.
Já para cancelamento e reembolso dos bilhetes, em voos domésticos e internacionais operados pela Gol, agendados até o dia 31/12/2020, a taxa de cancelamento é isenta desde que o cliente opte for ficar com os créditos na Gol e esses serão válidos até o dia 31/12/2021. Para voos agendados partir de 01/01/2021, essa opção não estará disponível.
Para cancelamento com reembolso, o reembolso será realizado para a mesma forma de pagamento da utilizada na emissão e a taxa será cobrada, seja quando for a data agendada para o voo, de acordo com regra tarifária do bilhete adquirido.
Para os voos emitidos com as parceiras, a solicitação do cliente deve ser realizada antes do voo original. Para voos agendados até o dia 31/12/2020, o cliente é isento da taxa de remarcação, sendo cobrada a diferença tarifária, se houver, e o prazo para voar é de até 330 dias a partir da data da solicitação.
Para voos agendados a partir do dia 01/01/2021, a taxa de remarcação e diferença tarifária serão cobradas e o prazo para voar é de até 12 meses a partir da compra do bilhete.
Já para cancelamento e reembolso dos bilhetes agendados até o dia 31/12/2020, a taxa de cancelamento é isenta desde que o cliente opte por ficar com os créditos na Gol e esses serão válidos até o dia 31/12/2021. Para voos agendados partir de 01/01/2021, a taxa de cancelamento será cobrada e o prazo para voar é de até 12 meses a partir da compra do bilhete.
Para cancelamento com reembolso, o reembolso será realizado para a mesma forma de pagamento da utilizada na emissão e a taxa será cobrada, seja quando for a data agendada para o voo, de acordo com regra tarifária do bilhete adquirido.
O Paulo Alcântara publicou anteontem uma excelente ferramenta online disponibilizada pela Gol para reacomodação, onde você insere o localizador dos voos alterados ou cancelados e opta por remarcar ou cancelar, que vocês podem conferir aqui.
Para os bilhetes emitidos com milhas Smiles, eles voltaram a cobrar taxa de cancelamento para os voos emitidos a partir do dia 24 de agosto de 2020, conforme foi publicado aqui.
Azul Linhas Aéreas
A Azul está permitindo apenas a remarcação e o cancelamento dos voos cancelados pela própria empresa. Portanto, quem não teve voo alterado ou cancelado pela empresa não pode cancelar sem multa, nem remarcar o voo sem o pagamento da diferença da tarifa.
A Azul está permitindo remarcações na data do voo apenas para voos agendados até o dia 30 de novembro de 2020. É possível remarcar uma única vez sem custo (sem multa ou diferença tarifária), mantidas as demais condições do bilhete.
Já quem desejar cancelar o voo, poderá solicitar que o valor pago seja mantido como crédito vinculado ao seu cadastro do TudoAzul, sem multa. O crédito será válido por 18 meses a partir da data de solicitação.
Com relação ao reembolso, quem tiver voos cancelados para viagens programadas até o dia 30 de novembro de 2020, também poderá solicitar o reembolso integral do valor pago, que será realizado em até 12 meses a contar da data do voo cancelado.
Remarcação e Cancelamento de Passagens – Empresas Americanas
Indo na direção totalmente oposta às empresas brasileiras, as empresas aéreas americanas anunciaram recentemente várias medidas favoráveis aos passageiros, especialmente no que diz respeito à flexibilidade para remarcação e cancelamento de passagens, eliminando praticamente todos custos envolvidos no processo. Vamos mostrar para vocês como estão as políticas das três maiores empresas aéreas americanas a partir de agora:
American Airlines
Para os bilhetes pagos em dinheiro, emitidos até 31/12/2020, as taxas de cancelamento e remarcação de passagens estão isentas para todas as classes tarifárias. Para os bilhetes pagos em dinheiro emitidos após 31/12/2020, as taxas serão cobradas para a classe tarifária básica e continuarão isentas para as demais classes tarifárias para voos entre os 50 Estados americanos, Canadá, México, Caribe, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas. Se o novo voo for mais barato, a diferença da tarifa será preservada para um voo futuro.
Para os bilhetes-prêmio (emitidos com milhas), todas as taxas para remarcação ou cancelamento estão isentas, não importando a data de emissão do bilhete.
Delta Air Lines
Para os bilhetes pagos em dinheiro, emitidos até 31/12/2020, as taxas de cancelamento e remarcação de passagens estão isentas para todas as classes tarifárias. Para os bilhetes pagos em dinheiro emitidos após 31/12/2020, as taxas serão cobradas para a classe tarifária básica e continuarão isentas para as demais classes tarifárias para voos entre os 50 Estados americanos, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas. Se o novo voo for mais barato, a diferença da tarifa será preservada para um voo futuro.
Para os bilhetes-prêmio (emitidos com milhas), emitidos até 31/12/2020, as taxas estão isentas para todas as classes tarifárias. Para os bilhetes-prêmio (emitidos com milhas), emitidos após 31/12/2020, as taxas continuarão isentas para voos entre os 50 Estados americanos, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas.
United Airlines
Para os bilhetes pagos em dinheiro, emitidos até 31/12/2020, as taxas para remarcação e cancelamento de passagens estão isentas para todas as classes tarifárias. Para os bilhetes pagos em dinheiro emitidos após 31/12/2020, as taxas serão cobradas para a classe tarifária básica e continuarão isentas para as demais classes tarifárias para voos entre os 50 Estados americanos, México, Caribe, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas. Se o novo voo for mais barato, a diferença da tarifa será perdida.
Para os bilhetes-prêmio (emitidos com milhas), emitidos até 31/12/2020, as taxas para remarcação estão isentas para todas as classes tarifárias. Para cancelamento do bilhete, as taxas somente serão isentas se o cancelamento se der com mais de 30 dias de antecedência para a data do voo.
Para os bilhetes-prêmio (emitidos com milhas), emitidos após 31/12/2020, as taxas para remarcação continuarão isentas para voos entre os 50 Estados americanos, México, Caribe, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas. Para cancelamento do bilhete, as taxas somente serão isentas se o cancelamento se der com mais de 30 dias de antecedência para a data do voo.
Algumas Palavras
Apesar de toda a complexidade do tema e das diferenças das políticas praticadas pelas empresas aéreas, esperamos que as informações tenham ficado claras para vocês.
Para quem leu com atenção, fica bem clara a diferença de tratamento que as empresas aéreas americanas têm dispensado aos seus clientes em comparação com as empresas brasileiras com relação às políticas de cancelamento e remarcação de passagens, concordam?
Para piorar a situação, a Medida Provisória 925/20, autorizou que as companhias aéreas brasileiras tenham um prazo de até 12 meses, para devolverem aos consumidores os valores pagos pelas viagens compradas até 31 de dezembro de 2020, e que acabaram canceladas devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus.
Na prática, as empresas brasileiras estão financiando-se com o dinheiro dos seus clientes, vendendo voos e cancelando os mesmos dias depois, com base nessa autorização esdrúxula do Governo Federal, para devolver os valores pagos pelos clientes em até 12 meses.
E vocês, o que vocês acharam das políticas de remarcação e cancelamento de passagens das empresas brasileiras? Gostaram das informações do post?
HT: Frequent Miler
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